O descarte de medicamentos é um tema de saúde pública e que deve fazer parte do dia a dia de toda a população. 

Ao contrário do que algumas representações difundidas pela mídia mostram, jogar medicamentos no vaso sanitário, no lixo domiciliar e na pia causam problemas sociais e ambientais.

Nesse contexto, no texto de hoje do Informe Saúde, vamos entender a importância do tema e como fazer o descarte correto de medicamentos. Boa leitura!

Por que se preocupar com o descarte de medicamentos?

O descarte correto de medicamentos - em postos autorizados, nas farmácias e nas drogarias - evita uma série de problemas sociais e ambientais.

O descarte correto de medicamentos – em postos autorizados, nas farmácias e nas drogarias – evita uma série de problemas sociais e ambientais.

 

Os medicamentos são produtos farmacêuticos de grande relevância para a sociedade, pois contribuem para o aumento da expectativa de vida da população.

Porém, se descartados incorretamente, representam um risco potencial à saúde pública e ao meio ambiente.

Quando não são consumidos por completo, são geralmente armazenados para um possível uso posterior e muitas vezes acabam sendo descartados de modo incorreto.

Isso porque os remédios, em sua maioria, acabam nos aterros sanitários ou em estações sem tratamento de esgoto. 

Ao passo que alguns medicamentos contêm substâncias químicas, eles atuam como micropoluentes do solo e da água, além de atingir a fauna e flora que participam do ciclo de vida da região afetada.

5 argumentos para realizar o descarte correto de medicamentos vencidos ou em desuso

  • Mesmo em baixíssimas quantidades, os hormônios afetam o sistema reprodutivo de organismos aquáticos;
  • Os antibióticos causam aumento da resistência de bactérias presentes em ambientes contaminados;
  • A água contaminada pode chegar até sua casa na água distribuída pela rede pública;
  • Animais e o próprio ser humano podem ser contaminados por via oral, respiratória e cutânea;
  • O descarte inadequado facilita o acesso de possíveis dependentes químicos a medicamentos.

Como fazer o descarte de medicamentos? 

De acordo com o Decreto nº 10.388/2020, o descarte correto de medicamentos pode ser realizado nos pontos de coleta, principalmente em drogarias e farmácias.

Além disso, os postos de saúde são autorizados a receberem medicamentos e outros objetos biológicos para o descarte adequado.

 A recomendação é manter os medicamentos em suas embalagens originais e no caso de objetos perfurocortantes, como as agulhas, guardar em embalagens resistentes, como latas e recipientes plásticos, para diminuir o risco de acidentes.

Conte com a Formularium para um futuro mais sustentável!

Além do papel de cada indivíduo no descarte de medicamentos, a farmácia é um agente transformador ao educar e reforçar o tema com os seus clientes.

Nesse sentido, entendemos o papel social que uma empresa deve exercer, seja na excelência da prestação de serviços, na ética nas relações comerciais e profissionais, na formação de pessoas e no cuidado com o meio ambiente.

Fundamentado nesses propósitos, estabelecemos as diretrizes para o Plano de Sustentabilidade da Formularium.

Trabalhamos para que cada novo passo tenha um papel social e consciente, seja na adoção de medidas para o desenvolvimento de campanhas educativas, uso e descarte dos medicamentos, automedicação responsável e melhoria contínua dos processos. 

Quer saber o que mais a farmácia de manipulação pode fazer por você? Clique abaixo e consulte a nossa equipe via WhatsApp.

WhatsApp Farmácia de Manipulação Formularium

Referências Bibliográficas

  • CARVALHO, E. V.; FERREIRA, E.; MUCINI, L.; SANTOS, C. Aspectos legais e toxicológicos do descarte de medicamentos. Revista Brasileira de Toxicologia 22, n. 1-2, p. 1-8, 2009. UEDA, J.; TAVERNARO, R.; MAROSTEGA, V.; PAVAN, W. Impacto ambiental do descarte de fármacos e estudo da conscientização da população a respeito do problema. Rev. Ciências do Ambiente On-line. Vol. 5, n. 1, 2009.
  • Site do Governo Federal do Brasil – https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.388-de-5-de-junho-de-2020-260391756